Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil sancionado em Brasilia

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil sancionado em Brasilia

 

O PL do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil foi sancionado hoje pela presidenta Dilma Rousseff, em cerimônia que reuniu centenas de representantes de organizações da sociedade civil. Depois de anos de articulações, diálogos e construção coletiva com os mais diferentes partidos e órgãos de Governo, finalmente a sociedade civil organizada pôde comemorar a consolidação de uma legislação que dará mais segurança jurídica, transparência nas relações de parceira entre OSCs e Governos e novos dispositivos jurídicos que nortearão as relações entre os dois entes.

A principal contribuição trazida pela nova lei é a criação de um conjunto de regras próprias para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil, o que reconhece a especificidade das entidades privadas sem fins lucrativos e evita analogias indevidas com as parcerias realizadas entre entes públicos. O MROSC cria instrumentos jurídicos próprios (Termo de Fomento e Termo de Colaboração) e estabelece regras para a seleção das entidades e para as etapas de execução, monitoramento e avaliação das parcerias tais como a exigência de: chamamento público obrigatório – que irá evitar o favorecimento de grupos específicos; três anos de existência e experiência das entidades – o que evita a escolha de entidades sem preparo técnico ou estrutura para o cumprimento dos projetos; e ficha limpa tanto para as organizações quanto para os seus dirigentes, com o objetivo de coibir a corrupção e trazer segurança à atuação das organizações de fato comprometidas com o interesse público.

Além disso, a lei exige que os órgãos públicos planejem previamente a realização e o acompanhamento das parcerias e prevê um sistema de prestação de contas diferenciado por volume de recursos, o que deverá aperfeiçoar o monitoramento e a avaliação dos projetos, fazendo com que o olhar dos gestores possa focar-se no controle dos resultados alcançados.

A nova Lei passará a vigorar em 90 (noventa) dias.

Até lá, para conhecer o MROSC de A a Z, acesse o FAQ já publicado e tenha acesso a todos as informações: http://migre.me/kfY5g

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